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Aproveitamento de Atividades Complementares

por Secretaria publicado 13/04/2021 17h25, última modificação 14/07/2023 10h58

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1.  Requerimento de Aproveitamento de Atividades Complementares em Estágio Supervisionado;
  2.  Relatório de Atividades Profissionais (para experiência profissional) ou Relatório de Atividades de Estágio (para estágio não obrigatório) ou Relatório Final da atividade realizada (Monitoria, PROBEX, FLUEX, UFPB no seu Município etc);
  3.  Documentação comprobatória: Termo de Compromisso de Estágio; declaração de conclusão/realização do estágio; cópia da Carteira de Trabalho Profissional; cópia do contrato de trabalho; certificado (Estágio Não Obrigatório Interno, PROBEX, FLUEX, UFPB no seu Município, Monitoria, Tutoria, PROLICEN, Cursinho Pró ENEM); dentre outros.

 ATIVIDADES A APROVEITAR

O Aproveitamento de Atividades Complementares em Estágio Supervisionado será feito por alguma(s) das seguintes atividades: Estágio Curricular Não Obrigatório, Experiência Profissional, Participação em PROBEX, FLUEX, UFPB no seu Município, Programa de Responsabilidade Social (PRS), Monitoria, Tutoria, PROLICEN, Cursinho Pró Enem, Programa de Residência Pedagógica.

O ESTÁGIO SUPERVISIONADO II, poderá ser dispensado pelo aproveitamento de atividades de natureza pedagógica, como por exemplo, docência no magistério ou participação em monitoria, mesmo que não diretamente relacionadas a área das Ciências Agrárias.

O ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV, poderá ser dispensado pelo aproveitamento de atividades de extensão com temáticas relacionadas ao curso de Ciências Agrárias, como por exemplo, atuação como agentes comunitários de extensão e assistência rural, ou atuação em projeto de extensão com assistência a comunidades rurais.

Em ambos os casos, serão aproveitadas apenas as experiências realizadas a partir da data em que se tornou aluno do Curso de Ciências Agrárias, com exceção da Experiência Profissional que deverá ter no máximo 5 (cinco) anos (Res. CONSEPE art. 202, IV), não sendo aproveitáveis experiências anteriores sob quaisquer circunstâncias. 

OBS.: os Estágios I e III não podem ser dispensados.

ETAPAS DO PROCESSO

Discente

  1. Preencher os formulários;
  2. Encaminhar toda a documentação para a Coordenação do Curso (coordenacaoagrarias@cchsa.ufpb.br);
  3. Acompanhar movimentação do processo no SIPAC em Consultar Processos.

 

Coordenação do Curso

  1. Conferir a documentação apresentada;
  2. Abrir processo no SIPAC;
  3. Nas atividades de Estágio Não Obrigatório, Monitoria e Extensão, enviar o processo para análise e parecer do Coordenador ou Professor de Estágio;
  4. Quando for Experiência Profissional, enviar o processo para análise e parecer do Colegiado do Curso;
  5. Após a emissão de parecer favorável, o aproveitamento será registrado no histórico do(a) discente (em caso de dispensa total) ou adicionado a nota final pelo Professor do Estágio (em caso de dispensa parcial e com o(a) discente matriculado na disciplina);
  6. Arquivar o processo.

 

BASE LEGAL

Resolução CONSEPE nº 29/2020, artigos 190 a 203. - Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

Resolução do Colegiado do Curso nº 02/2012 - Regulamenta o Estágio Supervisionado no Curso de Ciências Agrárias.

Lei nº 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes.