Conselho de Centro

Conforme o disposto no art. 50 do estatuto da UFPB, o Conselho de Centro do CCHSA é o órgão deliberativo superior, no âmbito do respectivo Centro, em matéria administrativa e didático-científica, com atribuições especificadas no Regimento Geral, com a seguinte composição:

I – o Diretor do Centro, como seu Presidente;
II – o Vice-Diretor do Centro como seu Vice-Presidente;
III – O Diretor e o Vice-Diretor do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (CAVN);
IV – os Chefes de Departamento;
V – os Coordenadores de Curso de Graduação e Pós Graduação;
VI – uma representação discente, indicada na forma do Regimento Geral;
VII – uma representação dos técnicos-administrativos, eleito pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Parágrafo único. O Diretor do Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI e CONSEPE para participarem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.


Última atualização: quinta-feira, 3 de setembro de 2026