Tendo em vista os valores de avaliação dos animais que compõem o Processo 23074.041368/2021-86, objeto de desfazimento, conforme ato publicado no D.O.U. de 29/03/2022, em sua Seção 3, Página 79, justificado pela necessidade do estabelecimento de valores de lance mínimo atrativos ao Leilão de Bovinos, dentro de um princípio técnico proporcional aos valores já publicados, fica estabelecido o deságio de 40% e 30%, para animais classificados como INSERVÍVEIS e EXECEDENTE, respectivamente,
conforme Aviso de Retificação publicado no D.O.U. de 13/04/2022, em sua Seção 3, Página 102.