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EDITAL Nº 06/2025 - CONSULTA eleitoral para: 1º - Escolher a Chefia e Vice-chefia do Departamento de Educação (DE); 2º - Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração; 3º - Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Bacharelado em Agroindústria.
EDITAL Nº 06/2025
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III, a Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base na Resolução número 01/2024 do CONSELHO DE CENTRO/CCHSA/UFPB, torna pública, a realização de CONSULTA eleitoral para:
1º - Escolher a Chefia e Vice-chefia do Departamento de Educação (DE); 2º - Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Bacharelado em Administração; 3º - Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Bacharelado em Agroindústria.
INSCRIÇÕES:
Requerimento e demais documentos via SIPAC deverão ser encaminhados para Direção de Centro - CCHSA-DC (11.01.38.01).
OBSERVAÇÕES:
- As inscrições devem respeitar o caput do art. 11 da Resolução CCHSA 01/2024; A inscrição das candidaturas será feita no período de 5 (cinco dias), por meio de processo eletrônico ostensivo, protocolado no Sistema Integrado de Patrímônio , Administração e Contratos ,SIPAC, por via do seguinte endereço https://sipac.ufpb.br/sipac, direcionado ao CCHSA - Direção de Centro(código SIPAC 11.01.38.01), por requerimento das candidaturas, dirigido ao/à Presidente da Comissão Eleitoral.
- No ato da inscrição, os candidatos das chapas devem enviar seus currículos atualizados, bem como uma foto de cada integrante, para fins de identificação no sistema. Os mesmos devem enviar ainda o restante da documentação exigida no presente Edital bem como o exigido pela Resolução CCHSA 01/2024;
- As fichas e a Resolução nº 01/2024 para a consulta dos demais documentos necessários para as respectivas inscrições, se encontram anexas a este edital.
- As chapas concorrentes deverão ser compostas pelo representante titular e seu respectivo suplente;
- A votação do pleito será realizada, via SIGEleições no dia 14/10/2025. Será considerado, para fins de recurso para impugnação de edital ou reversão de indeferimento da homologação da inscrição, além de demais casos omissos à Resolução CCHSA 01/2024, o prazo de 3 dias úteis, a contar da divulgação dos atos administrativos supracitados.
Bananeiras 29 de setembro de 2025.
Dra. FABRÍCIA SOUSA MONTENEGRO
Diretora do CCHSA
DOCUMENTOS
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS - COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM AGROINDÚSTRIA
HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO - COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO